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Congresso promulga PEC do pacote fiscal

Foto: reprodução/Senado
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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que compõe o pacote de corte de gastos do governo federal.

A PEC foi apreciada em dois turnos na Câmara e no Senado na quinta-feira (19).

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O que diz o texto

Entre outros pontos, o projeto limita o pagamento de supersalários do funcionalismo público, muda regras no pagamento do abono salarial e altera a destinação de parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), manteve a maior parte do texto aprovado pela Câmara dos Deputados na tarde desta quinta. No entanto, após apelo de líderes partidários, Castro retirou da matéria um trecho que determinava a destinação de recursos do Fundeb para financiamento de programas de merenda escolar.

Supersalários

Entre outros pontos, o projeto limita o pagamento de supersalários do funcionalismo público. Segundo a matéria original enviada pelo governo ao Congresso, a concessão de verbas indenizatórias, que ultrapassassem o teto de R$ 44 mil, só poderia ser viabilizada por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso.

O relator na Câmara, Moses Rodrigues (União-CE), alterou o texto, determinando que o pagamento seja viabilizado por lei ordinária. Na prática, a mudança possibilita que a análise do projeto, que autorizará os supersalários, seja aprovado com maior facilidade.

Isso porque projetos de lei ordinária precisam de um quórum menor que projetos de lei complementar para serem aprovados. Além disso, o texto de Moses também determina que o pagamento das verbas indenizatórias não seja limitado até que a lei, seja aprovada pelo Congresso.

Abono salarial

Outro ponto do texto trata sobre a concessão do abono salarial. Segundo a proposta, a partir de 2026, a concessão será corrigida pela inflação, até chegar a um salário mínimo e meio.

Hoje, o abono é pago para profissionais que ganharam até dois salários mínimos no ano-base do abono e trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias. Na prática, a PEC faixa de remuneração máxima para se enquadrar nos critérios do benefício.

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