Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar solidariamente o Estado do Acre e o Município de Cruzeiro do Sul pelo descumprimento de normas ambientais e pela prática de maus-tratos a animais durante o desfile oficial da Cavalgada da Expoacre Juruá 2024, realizado no dia 4 de agosto deste ano.
De acordo com o MP-AC, a ação foi motivada pelas graves irregularidades constatadas no evento, que configuraram dano ambiental e violação da legislação de proteção animal.
Antes da realização da cavalgada, o MP-AC havia emitido a Recomendação nº 03/2024, orientando os responsáveis sobre a necessidade de adotar medidas preventivas e fiscalizatórias, como o cumprimento das normas zoossanitárias e a garantia do bem-estar animal.
Porém, um relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) apontou o descumprimento deliberado das orientações. Segundo o documento, a organização e a fiscalização do evento apresentaram falhas significativas. A falta de divulgação do itinerário comprometeu a segurança pública e dificultou o controle do tráfego, além de prejudicar os serviços de emergência.
Outro ponto destacado foi a ausência de estrutura básica para atender aos animais, que ficaram sem acesso adequado a água, alimentos e áreas de descanso. Essa negligência resultou em abandono e maus-tratos.
O relatório técnico também constatou a violação das normas zoossanitárias obrigatórias. Muitos animais participaram do evento sem identificação ou documentação exigida, como exames de saúde e guias de transporte, o que gerou risco sanitário e epidemiológico. Além disso, instrumentos proibidos, como esporas pontiagudas e chicotes, foram amplamente utilizados.
A omissão dos órgãos públicos comprometeu ainda a segurança viária, já que não houve segregação entre os participantes da cavalgada e o trânsito regular. O tráfego desordenado de veículos e animais expôs participantes e espectadores a riscos de acidentes, agravados pela ausência de barreiras físicas e pelo consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por cavaleiros ao longo do trajeto.
Diante das evidências, o MP-AC requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre (Funemp/AC), para financiar projetos e ações de proteção e defesa do meio ambiente.
Com informações da Agência de Notícias do MP-AC.