A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do caminhoneiro Daniel da Silva Souza, acusado de atropelar e matar um motociclista na Rodovia AC-10. A defesa havia recorrido da sentença, pedindo redução da pena ou absolvição, mas o apelo foi negado.
Daniel foi condenado a 2 anos e 7 meses de detenção por homicídio culposo (sem intenção de matar). No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.
De acordo com o relator do processo, o acidente foi causado pela imprudência do réu. O caminhão conduzido por Daniel invadiu a faixa contrária da rodovia, resultando em uma colisão frontal com a motocicleta. As perícias realizadas no local apontaram culpa exclusiva do motorista pelo óbito da vítima.
Os desembargadores concluíram que a sentença não apresenta qualquer ilegalidade e que a dosimetria da pena foi adequada às circunstâncias do caso. O relator destacou que as provas periciais reforçam a responsabilidade do acusado pelo acidente.
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