A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, nesta quinta-feira (19) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que compõe o pacote de corte de gastos do governo.
Foram 348 votos favoráveis e 146 contrários na votação em segundo turno. Na primeira etapa, o texto foi aprovado por 344 votos a 154 e duas abstenções.
Proposta, agora, seguirá para a análise do Senado.
O texto começou a ser analisado na quarta-feira (18), mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), suspendeu a sessão para retomá-la nesta manhã.
Lira afirmou, nesta quinta-feira, que o texto tinha o “risco” de não ter quórum e, por isso, a votação foi adiada. A proposta foi o primeiro item da sessão desta tarde.
Antes, para que a tramitação do projeto fosse acelerada, Lira juntou a proposta em um texto de 2007, que estava pronto para análise do plenário. Os deputados votaram, na quarta-feira, um destaque para que o texto elaborado pelo relator, Moses Rodrigues (União-CE), substituísse o da PEC de 2007.
Supersalários
Entre outros pontos, o projeto limita o pagamento de supersalários do funcionalismo público. Segundo a matéria original enviada pelo governo, a concessão de verbas indenizatórias, que ultrapassassem o teto de R$ 44 mil, só poderia ser viabilizada por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso.
O relator alterou o texto, determinando que o pagamento seja viabilizado por lei ordinária. Na prática, a mudança possibilita que a análise do projeto, que autorizará os supersalários, seja aprovado com maior facilidade.
Isso porque projetos de lei ordinária precisam de um quórum menor que projetos de lei complementar para serem aprovados. Além disso, o texto de Moses também determina que o pagamento das verbas indenizatórias não seja limitado até que a lei seja aprovada pelo Congresso.
Fundeb
Moses também afrouxou outro ponto do texto, enviado pelo governo, após negociações com instituições e deputados da frente parlamentar em prol da educação.
Inicialmente, a proposta previa que a União aplicasse ao menos 20% dos recursos da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para viabilizar ações de fomento à criação e manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
A federação Psol-Rede apresentou um destaque para retirar essa parte da proposta, mas a sugestão foi rejeitada pelos deputados.
O texto de Moses reduziu a porcentagem para 10%. A mudança cria um novo critério para o repasse da União ao fundo e, na prática, pode reduzir a complementação nos critérios já existentes, como a recompensa para entes que tiverem evolução em indicadores educacionais.
Além disso, o relator definiu que, a partir de 2026, ao menos 4% dos recursos dos estados e municípios ao Fundeb sejam destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, até o atingimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
“Nós estamos garantindo R$ 5,5 bilhões para novas matrículas em 2025. Em 2024, tivemos investimentos em novas matrículas de apenas R$ 4 bi”, declarou o relator no plenário.
Abono salarial
Outro ponto do texto trata sobre a concessão do abono salarial. Segundo a proposta, a partir de 2026, a concessão será corrigida pela inflação, até chegar a um salário mínimo e meio.
Hoje, o abono é pago para profissionais que ganharam até dois salários mínimos no ano-base do abono e trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias. Na prática, a PEC faixa de remuneração máxima para se enquadrar nos critérios do benefício.
O projeto também autoriza ao Executivo reduzir ou limitar, na elaboração das leis orçamentárias, as despesas com concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.
Mudanças
Por acordo, um destaque do Partido Liberal foi aprovado para retirar da PEC trecho que proibia deduções não previstas em lei no cálculo da renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A mesma previsão, no entanto, consta em outro projeto do pacote e deve ser mantida, conforme o acordo feito por Lira. Assim, essa regra no acréscimo dos critérios de elegibilidade não terá previsão constitucional, mas estará em lei ordinária.