Com a chegada de 2025, trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam estar atentos às novas exigências da reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, a nova norma altera parte das regras a cada ano.
➡️ A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.
Veja o que muda para essas pessoas em 2025:
Entenda abaixo as cinco regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Tabela com idade progressiva
ANO | HOMENS | MULHERES |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
💬 EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).
A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.
Veja como acessar o simulador:
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