O Governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 18, a sanção da lei de sua autoria que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de refeições fornecidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares ou empresas preparadoras de refeições coletivas.
Conforme a lei, fica reduzida em 81,57% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 3,5 (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da receita bruta nas operações realizadas por contribuintes que exerçam atividade preponderante de fornecimento de refeição, tais como bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e para as empresas preparadoras de refeições coletivas.
Ainda sobre o ICMS, o governo decretou que o fornecimento realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC, está isento do imposto.
Já a alíquota do ICMS sobre operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas o valor é de vinte por cento, conforme decreto também publicado no Diário de hoje.
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