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Cruzeiro do Sul regulamenta concessão de diárias a servidores municipais

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O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima (Progressistas), publicou o Decreto nº 671 nesta quarta-feira, 18, que regulamenta a concessão de diárias para servidores municipais que se deslocarem temporariamente a serviço da prefeitura, dentro ou fora do país. A medida visa estabelecer critérios claros e padronizados para indenizar despesas de transporte, alimentação e acomodação.


De acordo com o decreto, a solicitação de diárias deverá ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência ao início da viagem. Exceções poderão ser autorizadas em caráter emergencial, desde que devidamente justificadas. A aprovação final cabe ao prefeito, que publicará a autorização em portaria.


As diárias serão pagas por dia de deslocamento, incluindo os dias de partida e chegada. O valor varia de acordo com a função do servidor e o destino, conforme tabela anexa ao decreto. Para deslocamentos internacionais, o valor será calculado em reais, considerando a cotação oficial do Banco Central do Brasil no dia anterior ao pagamento.

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Servidores que realizarem viagens sem pernoite terão direito a 50% do valor da diária para deslocamentos de 4 a 12 horas e ao valor integral para deslocamentos superiores a 12 horas.


O decreto prevê reduções no valor das diárias caso parte das despesas seja custeada por terceiros. Entre as deduções possíveis estão 20% para transporte local, 30% para alimentação e 50% para acomodação.


Não serão concedidas diárias quando o deslocamento durar menos de 4 horas, ou se as despesas forem integralmente cobertas por outros órgãos ou entidades públicas. Além disso, servidores inadimplentes com prestações de contas de concessões anteriores serão impedidos de receber novas diárias até a regularização da situação.


O pagamento será realizado com até 48 horas de antecedência à viagem, salvo em casos excepcionais. Quando o deslocamento ultrapassar 15 dias, as diárias poderão ser parceladas.


Após o retorno, o servidor terá até cinco dias para prestar contas, apresentando documentos como bilhetes de passagem, comprovantes de presença em eventos e relatório individual das atividades realizadas. Prestadores de contas inadimplentes poderão sofrer desconto automático em folha de pagamento e estarão sujeitos a processos administrativos disciplinares.


Os valores estabelecidos no decreto são escalonados conforme a classe do servidor e o destino. Para deslocamentos dentro do estado, variam de R$ 140,79 a R$ 703,95; para viagens fora do estado, de R$ 281,58 a R$ 1.061,34. Autoridades como o prefeito e o vice-prefeito recebem o teto da tabela.


O decreto também regulamenta o processo de aquisição de passagens aéreas, priorizando economia e eficiência. Passagens internacionais serão adquiridas preferencialmente em classe econômica, salvo trechos superiores a sete horas de voo.


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