O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.
Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.
A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.
O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.
“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.
Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão…
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o…
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (16) a parcela de dezembro do novo Bolsa…
As seis dezenas do concurso 2.809 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário…
O que antes era apenas um desejo, vai tomando ares oficiais. Ronaldo, ex-jogador e dono…
A Polícia Federal vai oferecer um acordo de colaboração premiada ao empresário Marcos Moura, conhecido…