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Em Brasileia, justiça determina retorno de alunos com deficiência às aulas

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasileia, obteve decisão liminar que determina que o Município de Brasileia retome imediatamente as aulas para os alunos com TEA, TDAH e TOD, bem como a reposição das aulas perdidas devido ao encerramento antecipado do ano letivo.


De acordo com as diligências feitas pela Promotoria de Justiça, os alunos neurodivergentes foram dispensados a partir do dia 06 de dezembro de 2024, 14 dias antes da conclusão do calendário escolar da rede municipal de ensino.


“No caso em questão, restou evidenciado que a conduta do Município de Brasileia violou o direito fundamental desses alunos em permanecerem na escola, interagindo e desenvolvendo suas habilidades e potencialidades juntamente com os demais alunos”, disse o promotor de Justiça Juleandro Martins.


Na ação, o MPAC pediu também que o Município pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Brasileia.


Além disso, o promotor informou que enviará cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça Criminal de Brasileia, para providências pertinentes, ante a possível prática do crime previsto no art. no artigo 88 da Lei n.º 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão.


A Justiça acatou parcialmente o pedido do MPAC e determinou que o Município providencie o retorno imediato às aulas, assegurando a presença de profissionais de apoio escolar. Além da reposição das aulas perdidas, devem ser implementadas medidas para evitar que situações semelhantes aconteçam novamente.


O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil para cada determinação descumprida, limitada a 30 dias, e poderá configurar crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão.


A decisão também prevê que o Município adote providências necessárias para que, no próximo ano não haja diferenças no calendário escolar, e que o recesso e retorno às aulas dos estudantes com deficiência ocorram na mesmas datas e horários dos demais alunos.


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