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Acreano ganha direito de registrar filha como pai socioafetivo: “muita emoção”

Por
Leônidas Badaró

Uma história de amor de pai e filha que perpassa os laços sanguíneos e emociona quem a conhece. Assim é a história do empresário acreano do ramo de brinquedos, Magnum da Silva e Laís Sophia, de 6 anos.


A história dos dois começou quando Laís tinha apenas dois meses de vida. “Eu tinha feito um exame há um tempo e já sabia que não podia ter filhos. Aí, eu conheci a mãe dela e a Laís era recém-nascida e não ia nos braços de ninguém. Quando eu a peguei, ela ficou nos meus braços e a própria mãe dela se espantou, já que ela estranhava todo mundo. A Laís começou a sorrir e eu tive a certeza que aquele tinha sido um encontro de Deus”, conta Magnum, que tem 36 anos.


Magnum e mãe de Laís passaram a morar juntos, mas há um ano, o casamento acabou. Mesmo assim, como a relação com Laís já era tão forte, a criança preferiu continuar morando com Magnum.


“Ela mora comigo e passeia na casa da mãe, é comigo que ela vive todos os dias, continua morando comigo, tenho uma boa relação com a mãe dela e ela é a minha filha. Nos finais de semana em que tenho eventos, já que trabalho com aluguel de brinquedos, é que ela vai para a casa da mãe”, diz.


Ocorre que apesar da relação de pai e filha consolidada, Magnum não se conformava em não ser o pai legal da criança. Foi aí que resolveu entrar com uma Ação de Reconhecimento Voluntário de Paternidade Socioafetiva na justiça acreana.


Após dois anos, no último dia 5 de novembro, a juíza da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, deu a sentença favorável a Magnum.


A magistrada explica que há uma relação paternal socioafetiva, estável e exteriorizada socialmente até a presente data, com Magnum sempre exercendo os deveres paternais, cumprindo com zelo todos os encargos financeiros e afetivos para com o menor. No mais, o pai biológico nunca conviveu com a filha, sendo desconhecida sua atual localização, e tampouco contribui com as despesas da menor.


“Assim, com base nas provas existentes, constata-se a presença dos requisitos inerentes ao reconhecimento da socioafetividade, eis que os elementos da chamada posse de estado de filiação estão devidamente comprovados nos autos (prova da convivência familiar com afeto e autêntica relação de mãe e filho). Nesse contexto, é imperioso o reconhecimento, para todos os fins de direito, do vínculo parental de origem afetiva entre a menor Lais Sophia Silva de Souza e Magnun Gomes da Silva concomitante ao vínculo de origem biológica, a fim de lhe assegurar o bem-estar e bom desenvolvimento moral e psicológico, elementos integrantes da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental do ordenamento jurídico pátrio”, detalha na sentença.


A juíza decidiu ainda que Laís vai manter o nome do pai biológico, mas terá uma nova certidão de nascimento, incorporando o nome do pai socioafetivo e avós paternos socioafetivos, passando se chamar Laís Sophia Silva de Souza Gomes.


Nessa quinta-feira, 12, Magnum foi até um Cartório em Rio Branco para dar entrada no novo documento da filha. Chorando muito, falou da emoção ao ac24horas. “Emoção, não tenho como contar o que estou sentindo. Quem me conhece, sabe da história de vida com a minha filha. A Laís é tudo pra mim, é a maior vitória do mundo, nada se compara ao que estou sentindo agora”, conta.


O documento vai ser expedido no prazo de cinco dias, como determina a Lei, e, finalmente, Laís vai ter o nome de Magnum.


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