O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou dois ex-gestores da Secretaria de Estado de Educação (SEE) por irregularidades graves na execução do contrato nº 547/2019, que envolveu adesão ao Pregão Eletrônico nº 1526/2018, da Secretaria de Fazenda do Amazonas. A decisão consta no Acórdão nº 14.696/2024, publicado no Diário Eletrônico de Contas desta quarta-feira (11).
De acordo com o relator do caso, conselheiro Antonio Jorge Malheiro, e com a revisora, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, a inspeção identificou prejuízos significativos aos cofres públicos, totalizando R$ 10,2 milhões. As irregularidades incluíram o direcionamento do termo de referência, pagamento antecipado de valores milionários e o atesto ilegal de nota fiscal.
Os principais responsáveis pelas irregularidades foram identificados como Javã Sousa da Costa, chefe do setor de Tecnologia da Informação da SEE à época, e Márcio Matos Mourão, então secretário adjunto da pasta. Ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de multa de R$ 1.2 milhão, equivalente a 50% do prejuízo causado, com base no artigo 88 da Lei Estadual Complementar nº 38/1993.
Além disso, Javã Sousa Costa foi condenado ao pagamento de uma multa de 2.000 UPFs, equivalente a R$ 26 mil por sua participação no direcionamento de termo de referência, atesto irregular de nota fiscal e pagamento antecipado. A mesma penalidade foi imposta a Márcio Matos Mourão, que também terá de arcar com R$ 26.000,00 pelo prejuízo à administração pública.
A decisão do TCE-AC também determinou o envio do acórdão ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as medidas cabíveis na esfera judicial.