O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (Podemos), sancionou nesta quarta-feira, 11, a Lei nº 850/2024, que estabelece a proibição do uso, posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes como o cerol e a linha chilena no município.
De acordo com a nova legislação, qualquer linha que contenha elementos cortantes em sua composição, como vidro moído, pó de quartzo ou óxido de alumínio, está proibida em Sena Madureira. A definição inclui produtos como o cerol, mistura de cola e vidro moído, linha chilena composta por madeira e quartzo moído e linha indonésia, que utiliza cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder”, combinada com carbeto de silício ou óxido de alumínio.
A lei prevê penalidades rigorosas para os infratores. Pessoas físicas flagradas utilizando ou possuindo as linhas cortantes serão multadas em três salários mínimos vigentes. No caso de menores de idade, a responsabilidade recairá sobre os pais ou responsáveis. Já os estabelecimentos que fabricarem ou comercializarem os materiais proibidos poderão sofrer apreensão das mercadorias e multas de cinco salários mínimos na primeira ocorrência. Em casos de reincidência, a multa será dobrada, e o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser cassado.
O texto também especifica que as despesas para implementar a lei correrão por conta de dotações orçamentárias do município. A iniciativa tem como objetivo coibir o uso de materiais perigosos que, além de causar ferimentos graves, representam uma ameaça à segurança de pedestres, motociclistas e ciclistas.
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