O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), enviou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), uma representação pedindo que seja avaliada a propositura de ação penal contra o vereador de Rio Branco (AC) João Marcos Luz (PL) pela possível prática de crime de homotransfobia praticado por ele em vídeo publicado em sua rede social.
O procurador titular da PRDC, Lucas Costa Almeida Dias, entende que no vídeo divulgado, o vereador atrela a Parada do Orgulho LGBTQIA+ a uma agenda perversa: crianças em meio a nudez, bebidas alcoólicas, drogas e ao achincalho de imagens religiosas. Por meio de supergeneralizações e informações enganadoras “O discurso se esforça para provocar respostas emocionais de raiva e indignação em sua audiência” afirma o procurador.
Para o MPF, o pânico moral é um conveniente capital político. Ao pedir a seus seguidores que o apoiem na fiscalização de uma lei que sequer foi sancionada – e, posteriormente, vetada pelo prefeito de Rio Branco, o vereador se situa na posição de defensor da moralidade e projeta um grupo social, em contraponto, como a ameaça. Para isso, recorre a ideações estigmatizadas da população LGBTQIA+, incitando o ódio coletivo contra esse grupo.
Lucas Dias ainda reforça a violência cometida pelo vereador que, a poucas horas da Parada do Orgulho, o vereador representado buscou – como se já não bastasse o pânico moral causado -, em consulta à RBTrans uma forma de cancelar a autorização concedida à organização do evento para a interdição temporária de vias públicas, mesmo sem nenhum indício de irregularidade desse ato administrativo.
O MPF ainda elenca vasta jurisprudência que demonstra que já existem precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que diferenciam a atividade parlamentar de manifestações que não guardam conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta.
O caso será analisado pelo MPAC, que irá decidir sobre o ajuizamento da ação penal, bem como o possível pedido de condenação do representado ao pagamento de dano moral coletivo pelas ofensas prolatadas à comunidade LGBTQIA+.
Fonte: Ascom MPF/AC