O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar violação ao dever funcional praticada por um promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024.
A investigação foi motivada por declarações consideradas agressivas e desrespeitosas feitas pelo promotor durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Manaus (AM), em junho de 2023. Segundo a Corregedoria Nacional do MP, o promotor proferiu ataques contra o presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e um partido político.
Mesmo com a aposentadoria voluntária do investigado, em setembro de 2023, o Plenário do CNMP concluiu que o procedimento disciplinar continua válido. O pedido de aposentadoria não pode ser utilizado como estratégia para evitar responsabilização pelas faltas funcionais cometidas.
O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, destacou que o comportamento do promotor contraria os valores esperados de um membro da instituição.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, prorrogáveis motivadamente.
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