A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em salas de aula.
O projeto foi aprovado por 45 votos a 14 em caráter terminativo, ou seja, não precisará ser votado em plenário, e segue direto para análise do Senado Federal.
O texto estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula para todos os estudantes, salvo quando utilizados em atividades pedagógicas autorizadas pelos professores.
Para crianças da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental, o uso desses dispositivos também será vetado em outras áreas da escola, além das salas de aula, como durante os intervalos.
As exceções se aplicam a situações de perigo e a alunos com deficiência ou necessidades especiais, que poderão utilizar os aparelhos para garantir a acessibilidade à educação.
Em voto na CCJ, o relator da proposta, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), afirma que um uso excessivo de celulares durante as aulas permite que estudantes acessem conteúdos sem qualquer relação com o aprendizado.
Segundo ele, isso causa distrações e reduz o tempo de interação social na escola, o que justifica a necessidade de regular esse tema.
A proibição é defendida pelo governo federal e por alguns estados.
No Rio de Janeiro, em fevereiro, um decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) proibiu o uso de celulares nas escolas públicas municipais, tanto em sala de aula quanto nos intervalos e recreios.
Em São Paulo, a lei que proíbe os aparelhos em escolas de todo o estado foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na última sexta-feira (6).
A medida conta com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Países como Bélgica, Espanha e Reino Unido já implementaram a proibição, baseando-se em estudos que apontam uma relação negativa entre uso excessivo de tecnologia e o desempenho escolar.