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TCE aponta irregularidades e exige devolução de mais de R$ 1 milhão de ex-gestores da EMURB

Por
Saimo Martins

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) decidiram, na 1.587ª Sessão Plenária, por unanimidade, pela irregularidade nas despesas com combustíveis realizadas pela Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (EMURB) nos exercícios de 2015 e 2016. O julgamento determinou que os gestores Jackson Marinheiro Pereira (ex-Diretor Presidente) e Jorge Ney Fernandes (ex-Diretor Administrativo e Financeiro) devolvam, solidariamente, aos cofres municipais o valor de R$ 1.058.534,81, corrigido monetariamente, além da aplicação de multas. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 9.


O relator, conselheiro José Ribamar Trindade, destacou que as irregularidades nas despesas com combustíveis envolveram os exercícios de 2015 e 2016, sob a responsabilidade de Jackson Marinheiro Pereira e Jorge Ney Fernandes. Foi determinada a devolução de R$ 1.058.534,81 (um milhão, cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) aos cofres municipais, conforme segue: a) R$ 30.606,30, referente ao abastecimento de veículos não pertencentes à EMURB, nem locados ou cedidos por outros órgãos, nos exercícios de 2015 e 2016; e b) R$ 1.027.928,51, referente ao abastecimento de veículos não identificados, com requisições preenchidas de forma genérica ou sem identificação.


A condenação solidária inclui outros envolvidos: Evaldo da Silva Morais (Chefe da Divisão Administrativa), que deverá devolver R$ 1.028.598,81; Wendel Thiago de Souza Batista (Chefe da Divisão de Logística e Controle de Estoque), que deverá restituir R$ 1.015.885,71, dos quais R$ 23.941,20 se referem a veículos não pertencentes à EMURB, e R$ 991.944,51, a veículos não identificados no exercício de 2015; e Mário Jorge Caruta Geber (Agente Administrativo), condenado a devolver R$ 60.542,30, incluindo R$ 30.606,30 pelo abastecimento de veículos não pertencentes à EMURB e R$ 29.936,00 relativos a veículos não identificados em 2016.


Além disso, foi aplicada uma multa individual correspondente a 10% do valor a ser devolvido por cada um dos responsáveis, conforme o art. 88 da Lei Complementar Estadual nº 38/93. O TCE/AC também determinou que o Ministério Público do Estado do Acre fosse comunicado para conhecimento e providências cabíveis.


Por fim, o atual gestor da EMURB foi notificado para observar a legislação vigente na aquisição de combustíveis e adotar medidas adequadas de controle e fiscalização para sua distribuição e aplicação.


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