Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição de Rondônia que reservava cargos de direção superior e funções gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a servidores com estabilidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664 foi apresentada pelo governo de Rondônia sob o argumento de que as alterações na constituição estadual, por iniciativa parlamentar, teriam invadido a competência privativa do chefe do Executivo para propor lei sobre organização administrativa e segurança pública. Além da vedação à livre nomeação para cargos de confiança, o governo também questionou a inclusão dos agentes de trânsito nas categorias da segurança pública.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que a reserva de cargos a servidores estáveis viola regra constitucional que atribui ao Poder Executivo a iniciativa para disciplinar a organização administrativa do estado. Segundo ele, o período de estágio probatório visa apenas avaliar a aptidão e a capacidade para o cargo e não pode ser utilizado para diferenciar servidores estáveis e não estáveis para ocupação de cargos.
Em relação à exigência de estabilidade para a carreira de agente de segurança viária, o ministro observou que a Constituição Federal condiciona a investidura em cargo ou emprego público apenas à aprovação prévia em concurso público. Quanto à inclusão dessa carreira no sistema de segurança pública, Nunes Marques assinalou que a norma apenas adaptou a legislação local aos novos parâmetros da Constituição Federal, especificando os servidores responsáveis pela segurança viária.
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