A 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do vereador eleito Neném Almeida (MDB), que disputou as eleições municipais de 2024 em Rio Branco. A decisão foi fundamentada na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
O juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias destacou duas irregularidades na análise:
1. Gastos com contabilidade
Foi registrado um pagamento de R$ 4.600,00 à empresa J M B Prado (CNPJ 14.315.295/0001-08) pelos serviços de contabilidade, mas o valor efetivamente pago foi de R$ 3.220,00. O magistrado classificou a inconsistência como uma falha formal, uma vez que os recursos foram devidamente empregados e os documentos fiscais de comprovação foram apresentados. Assim, foi aplicada apenas uma ressalva.
2. Gastos com materiais impressos
O gasto com a empresa Blackrocha Gestão de Negócios LTDA (CNPJ 24.995.982/0001-67) apresentou irregularidades. Inicialmente, não foi apresentado documento fiscal que comprovasse o gasto, e as informações registradas no sistema de fiscalização apresentaram inconsistências.
Embora Rogério não constasse na ficha de qualificação do prestador, a gestão financeira por ele realizada foi reconhecida pelo candidato. A comprovação ocorreu por meio das notas fiscais nº 362 e nº 423, além da movimentação bancária, indicando a correta aplicação dos recursos. O juiz responsável pela decisão destacou que a ausência de registro do gestor financeiro é uma falha formal e não compromete a destinação dos recursos.
“A ausência de registro do gestor financeiro seria melhor enquadrada como falha de natureza formal, sendo suficiente a consignação de ressalva, sem macular o negócio jurídico firmado. A sanção de devolução de recursos deve ser reservada para casos de uso indevido, o que não se aplica aqui. Assim, quanto aos itens 8.1.2 e 8.1.4, entendo que as irregularidades foram parcialmente sanadas, sendo suficiente a consignação de ressalva”, declarou o juiz.
A decisão final aprovou as contas com ressalvas, baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o art. 30, II, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 74, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Neném Almeida agradece decisão
O vereador eleito comentou a decisão ao ac24horas e demonstrou gratidão pela aprovação. “Não teve nada de errado. Agradeço a Deus e à justiça, que sempre fazem o melhor para nós. Dei minha senha à justiça porque quis, pois não tenho nada a esconder. A denúncia feita não envolvia meu nome. Vou continuar plantando o bem e orando por quem me persegue. Deus é maravilhoso”, afirmou.