A juíza Rosilene de Santana Souza, titular da 4 Zona Eleitoral, aprovou, com ressalvas, nessa quinta-feira, 5, a Prestação de Contas da reeleição do prefeito Zequinha Lima, em Cruzeiro do Sul, no valor de R$ 882 mil.
O Ministério Público Eleitoral considera que, de modo geral, foram atendidas todas as exigências essenciais disciplinadas pela legislação de regência, manifestou-se pela aprovação com ressalvas das contas. Para as duas instituições, algumas falhas no balanço não comprometem o controle dos gastos e a fiscalização das contas, o que impõe apenas ressalvas.
A prestação de contas é procedimento contábil disciplinado pela lei eleitoral, na qual as agremiações partidárias e os candidatos informam à Justiça Eleitoral a tramitação financeira das campanhas eleitorais, com o escopo de permitir o conhecimento da origem de suas receitas e destinação das suas despesas.
Com relação às falhas, a juíza aponta ter havido descumprimento de prazos para envio de dados relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha, estabelecido pela legislação eleitoral, omissão de gastos eleitorais, gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial.
Pontuando as falhas e as explicações apresentadas pelos advogadas da campanha de Zequinha, a magistrada emitiu decisão. “Em harmonia com os pareceres técnico e ministerial e considerando que as falhas remanescentes podem ser consideradas impropriedades formais que não comprometem a regularidade e confiabilidade das contas da forma como apresentadas, com fulcro no art. 74, II, da Resolução TSE no 23.607/2019, julgo aprovadas com ressalvas as contas apresentadas por José de Souza Lima, candidato a Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul nas Eleições 2024”, concluiu a juíza.