A Câmara Municipal de Rodrigues Alves sancionou nesta sexta-feira, 6, o Projeto de Lei Legislativo nº 08/2024, que concede aumento de vencimentos a determinadas categorias e institui o auxílio-alimentação aos servidores efetivos do legislativo municipal. A iniciativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a nova lei, o auxílio-alimentação será de R$ 300 mensais, pago aos servidores efetivos do quadro permanente do legislativo. A medida estabelece que o benefício terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos, remuneração ou aposentadoria, e não estará sujeito a tributação ou incidência de contribuição previdenciária.
O texto também detalha condições para a concessão do benefício. Servidores com faltas injustificadas, afastamentos superiores a 15 dias por atestado médico, ou em situações como licença sem remuneração, suspensão, ou cedência a outros órgãos não terão direito ao auxílio no período correspondente. Além disso, o benefício não será pago durante férias ou recessos.