A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, negar o pedido de absolvição do réu condenado por tráfico de drogas. A decisão está disponível na edição n° 7.673 do Diário da Justiça (pág. 22), da última segunda-feira, 3.
De acordo com os autos, o homem foi flagrado no bairro Vitória do município de Sena Madureira. Ao avistar a guarnição policial, ele empreendeu fuga. O homem tinha consigo oito trouxinhas e no seu quintal, mais 41 e três pacotes de maconha. O réu possui maus antecedentes criminais, em razão disso encontrava-se sob monitoração eletrônica, no regime semiaberto.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, afirmou ser inviável aceitar a tese apresentada na apelação de que a droga era para uso pessoal, ante a quantidade apreendida, formas de armazenamento, além dos valores em espécie encontrados, típicos da prática da mercancia.
Portanto, mantida a sentença que o condenou a pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 875 dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006.
Fonte: Ascom/TJAC