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MPE volta a recomendar desaprovação de contas de Neném Almeida

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nesta quinta-feira, 5, pela desaprovação das contas do vereador eleito Neném Almeida (MDB), que disputou as eleições municipais de 2024 em Rio Branco (AC). A recomendação foi assinada pelo promotor Francisco José Nunes Cavalcante.

Não é a primeira vez que o parquet se manifesta pela reprovação das contas apresentadas por Neném Almeida. O caso está para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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De acordo com o parecer técnico conclusivo, a análise das despesas de campanha revelou irregularidades, incluindo a emissão de notas fiscais com datas posteriores à eleição, realizada em 6 de outubro de 2024. Um exemplo é a Nota Fiscal nº 423, no valor de R$ 10.200,00, emitida pela empresa Black Rocha Gestão de Negócios LTDA em 14 de novembro, contrariando o artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a transparência nas contas eleitorais.

Além disso, foram identificadas despesas de campanha sem a devida comprovação fiscal, incluindo a aquisição de 170 mil santinhos sem registro de contratação de serviços de militância para a distribuição dos materiais gráficos. O candidato justificou que apoiadores voluntários, com contribuições abaixo de R$ 1.064,10, realizaram o trabalho, mas tais valores não foram declarados ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), configurando falha na gestão financeira.

Outro ponto levantado foi a divergência entre os documentos fiscais apresentados. Enquanto a prestação de contas incluiu despesas à empresa J.M.B. Prado, no valor de R$ 850,00, o parecer técnico apontou que tais serviços foram contratados pela Essent Jus Contabilidade, gerando inconsistências nos registros financeiros.

Diante das irregularidades constatadas, o MPE considerou que a transparência e a confiabilidade das contas foram comprometidas. Além de recomendar a desaprovação das contas, o órgão solicitou a devolução ao Tesouro Nacional de R$ 10.2 mil referentes aos valores pagos sem a devida comprovação.

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