O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou a Lei nº 4.498 nesta quinta-feira, 5, que altera dispositivos das leis nº 4.085/2023 e nº 419/2022 para regulamentar o custeio da remuneração de servidores públicos efetivos ou empregados públicos que sejam investidos em cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo estadual.
A principal mudança está na definição de que o valor adicional concedido ao servidor ou empregado público em função de um cargo em comissão será restrito à diferença entre a remuneração do cargo de origem e a do novo posto comissionado.
A lei foi elaborada a partir de projeto de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre. Segundo o texto, a nova regra é aplicável aos cargos mencionados nos incisos I e III do artigo 52 da Lei Complementar nº 419, de 2022.
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