Categories: Cotidiano Notícias

MP questiona taxa de fiscalização e segurança pública no Acre

Por
Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, tornou público nesta quarta-feira, 4, o início de um procedimento administrativo, com base na Portaria 0019/2024/PESPO, para questionar a validade da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública, estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 376/2020. A ação, liderada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, se fundamenta na alegação de inconstitucionalidade da cobrança, que, segundo a Promotoria, viola dispositivos da Constituição Federal (CF).


A Taxa de Fiscalização e Segurança Pública foi instituída para financiar os serviços de segurança, incluindo a Polícia Militar, no estado, sendo direcionada ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNDESEG) e ao Fundo Especial da Polícia Militar do Acre (FUNESPON/AC). No entanto, o MPAC destaca que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a atividade de segurança pública é um serviço público geral e indivisível, e, por isso, não pode ser financiada por meio de taxas, mas por impostos.


O entendimento do STF, já consolidado em decisões como a ADI 1942 e a ADI 4411, aponta que a segurança pública deve ser custeada com impostos, em razão de sua natureza indivisível, que não pode ser vinculada a um contribuinte específico. Para o MPAC, a criação de uma taxa para a prestação desses serviços fere o artigo 145 da Constituição Federal, que trata da incidência de impostos sobre serviços gerais, como os de segurança pública.


Além disso, o Ministério Público reforça que a própria Constituição do Estado do Acre replica as disposições da Carta Magna, vedando a criação de taxas para serviços que envolvam segurança pública.


Diante desse cenário, a Promotoria, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos constitucionais e promover políticas públicas adequadas, iniciou a investigação sobre a legalidade da taxa e poderá representar pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 376/2020.


Segundo o promotor, a medida visa assegurar que os cidadãos não sejam obrigados a arcar com custos indevidos para a manutenção de um serviço essencial como a segurança pública, que deve ser oferecido pelo Estado sem custos adicionais ao contribuinte.


Share
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias

  • Cotidiano
  • Notícias

MP questiona taxa de fiscalização e segurança pública no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada…

04/12/2024
  • Destaque 1
  • Notícias

Ufac mantém bônus de 15% a alunos de escola pública do AC; Medicina sairá do Sisu em 2025

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre (Ufac) decidiu, nesta quarta-feira, 4, manter o…

04/12/2024
  • Juruá
  • Notícias

Justiça Federal exige helicópteros para atender indígenas no Juruá

A União deve comprovar, em até 30 dias, a contratação do serviço de horas de…

04/12/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Concurso de Natal terá R$ 400 mil em prêmios e nova categoria em Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco, em parceria com a Associação Comercial, Industrial, de Serviço e…

04/12/2024
  • Juruá
  • Notícias

Homem é preso por agredir esposa em Marechal Thaumaturgo

Um homem, que não teve o nome divulgado, foi preso em flagrante pela Polícia Civil…

04/12/2024
  • Acre
  • Notícias

Acusado de matar coordenador de campanha de Minoru é mantido preso

Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negaram provimento…

04/12/2024