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MP questiona taxa de fiscalização e segurança pública no Acre

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, tornou público nesta quarta-feira, 4, o início de um procedimento administrativo, com base na Portaria 0019/2024/PESPO, para questionar a validade da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública, estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 376/2020. A ação, liderada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, se fundamenta na alegação de inconstitucionalidade da cobrança, que, segundo a Promotoria, viola dispositivos da Constituição Federal (CF).


A Taxa de Fiscalização e Segurança Pública foi instituída para financiar os serviços de segurança, incluindo a Polícia Militar, no estado, sendo direcionada ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNDESEG) e ao Fundo Especial da Polícia Militar do Acre (FUNESPON/AC). No entanto, o MPAC destaca que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a atividade de segurança pública é um serviço público geral e indivisível, e, por isso, não pode ser financiada por meio de taxas, mas por impostos.


O entendimento do STF, já consolidado em decisões como a ADI 1942 e a ADI 4411, aponta que a segurança pública deve ser custeada com impostos, em razão de sua natureza indivisível, que não pode ser vinculada a um contribuinte específico. Para o MPAC, a criação de uma taxa para a prestação desses serviços fere o artigo 145 da Constituição Federal, que trata da incidência de impostos sobre serviços gerais, como os de segurança pública.


Além disso, o Ministério Público reforça que a própria Constituição do Estado do Acre replica as disposições da Carta Magna, vedando a criação de taxas para serviços que envolvam segurança pública.


Diante desse cenário, a Promotoria, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos constitucionais e promover políticas públicas adequadas, iniciou a investigação sobre a legalidade da taxa e poderá representar pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 376/2020.


Segundo o promotor, a medida visa assegurar que os cidadãos não sejam obrigados a arcar com custos indevidos para a manutenção de um serviço essencial como a segurança pública, que deve ser oferecido pelo Estado sem custos adicionais ao contribuinte.


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