A União deve comprovar, em até 30 dias, a contratação do serviço de horas de voo de helicóptero necessárias para atender as necessidades do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá, no Acre. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar é da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul (AC) e atende ao pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública para garantir o resgate aéreo de pacientes indígenas, os atendimentos de urgência e emergência e a entrada e saída de equipes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) no local.
De acordo com a decisão, a União também deve providenciar os meios adequados para os atendimentos rotineiros das equipes de saúde indígena nos territórios e aldeias do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá, bem como os atendimentos de urgência e emergência em localidades de difícil acesso. O atendimento deve incluir remoções de pacientes por meio de helicóptero, até a contratação do serviço seja efetivada. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada situação de descumprimento, podendo o valor ser aumentado em caso de reincidência.
Na decisão, a Justiça Federal reconhece a gravidade e a urgência da situação, considerando que, desde junho de 2023, o distrito sanitário não conta com o serviço e a maioria das aldeias e terras indígenas somente são acessíveis pelas equipes de saúde por meio de voos de helicópteros, tendo em vista que não há pista de pouso para receber outras aeronaves. Além disso, aponta que tanto a legislação nacional quanto internacional asseguram aos povos indígenas o acesso culturalmente adequado à saúde.
A União deve informar, em até 10 dias, quais as providências tomadas para o cumprimento da decisão.
Fonte: MPF-AC