Um homem, que não teve o nome divulgado, foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Marechal Thaumaturgo nessa terça-feira, 3, por agredir a esposa. Depois de levar um soco no rosto, a mulher foi à Delegacia de Polícia e denunciou o agressor, que foi preso na sequência.
O delegado Lindomar Ventura diz que o homem está à disposição da justiça. “Foi feita a prisão do autor logo após o cometimento, e neste caso, é um flagrante bem completo porque tem todas as evidências da violência no rosto da vítima”, explica.
Mudanças na lei
Lindomar explica que houve uma mudança na lei em caso de ameaça ou violência contra a mulher, aumentando as penas para crimes de lesão corporal, ameaça e crimes cometidos por razões de gênero, além do endurecimento das regras para os agressores. O feminicídio foi incluído no rol dos crimes hediondos.
“No caso de ameaça, não será mais preciso a representação criminal por parte da vítima. Ou seja, se ficou evidente que houve ameaça nós temos que proceder e fazer o procedimento independente da vontade da vítima. Houve o aumento da pena para os casos de ameaça e de lesão corporal. E, com esse aumento da pena, no caso de lesão corporal, não há mais possibilidade de arbitrar fiança na delegacia”, informou o delegado.
O crime de lesão corporal motivada por gênero passou de detenção de 3 meses a 3 anos para reclusão de 2 a 5 anos. Para os crimes contra a honra como injúria, calúnia e difamação, a pena foi duplicada se cometido contra mulheres por razões de gênero. Em caso de ameaça, a pena é dobrada em caso de recorrência.