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Casal é condenado por tráfico de pessoas e trabalho escravo no Acre

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Da redação ac24horas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um casal pela prática de tráfico de pessoas envolvendo uma menor, à época com 15 anos, parente da família. Eles também foram condenados pela submissão da adolescente a trabalho em condição análoga à escravidão, na cidade de Cobija, no departamento boliviano de Pando, que faz fronteira com o Brasil por meio de cidades acreanas.


Na denúncia, o MPF caracterizou a prática do casal como recorrente, já que os condenados eram monitorados há pelo menos 4 anos. No período, o Conselho Tutelar do município de Epitaciolândia (AC) registrou várias denúncias contra o casal, inclusive com outra ação penal em andamento, na fase final para sentença.


Segundo a investigação que fundamentou a denúncia, o casal se aproveita da condição de vulnerabilidade de crianças/adolescentes para aliciá-las e levá-las para Bolívia, submetendo-as a trabalho em condições análogas à de escravo, em detrimento dos direitos a elas inerentes.


Sentença

De acordo com a peça de acusação, ficou demonstrado que a mulher se deslocou da cidade na qual residia (Cobija, na Bolívia) até um seringal na zona rural do município de Tarauacá (AC), local no qual aliciou e recrutou a menor. Para convencer a menor, a mulher prometeu que ela iria morar e estudar em Rio Branco (AC) e que venderia doces. No entanto, levou a menor para Cobija, na Bolívia, para trabalhos em condições análogas a de escravo.


A sentença chama a atenção para a conduta reprovável do casal, que se valeu da condição de vulnerabilidade da vítima (pobre, residia em localidade remota – seringal localizado no interior do estado — além do difícil contexto familiar, com pai alcoólatra e mãe já falecida) para a prática do delito.


A pena foi fixada em 4 anos de reclusão para ambos, tendo sido convertida em restrição de direitos, com pagamento de multa de R$ 5 mil cada, e doação de alimentos mensalmente, durante quatro anos. Os condenados podem recorrer da sentença em liberdade.


Fonte: Ascom/MPF-AC


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