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Acre institui bônus vinculado ao Prêmio CNJ de Qualidade a servidores do Judiciário

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 479/2024, que altera a Lei Complementar nº 258/2013, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre. A principal mudança estabelecida pela nova legislação é a criação de um bônus vinculado aos resultados do Prêmio CNJ de Qualidade, destinado a premiar os servidores do Judiciário estadual com base no desempenho anual.

A medida autoriza a criação de uma verba remuneratória, denominada bônus, que será devida aos servidores ativos, incluindo aqueles ocupantes de cargos efetivos, comissionados, e aos servidores cedidos ou à disposição do Poder Judiciário. O valor e os critérios do bônus serão definidos por ato da presidência do Tribunal de Justiça do Acre, considerando a disponibilidade financeira e orçamentária do órgão.

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O bônus estará vinculado aos resultados do Prêmio CNJ de Qualidade, um reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) às boas práticas e inovações adotadas pelos tribunais estaduais.

A Lei Complementar também estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do bônus serão custeadas com recursos do orçamento do Poder Judiciário, o que garante a compatibilidade financeira com as dotações previstas para o órgão.

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