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Sefaz estabelece regras e prazos para pagamento do IPVA 2025 no Acre

Foto: reprodução/internet
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou nesta terça-feira (3), a Portaria nº 683/2024, que regulamenta os valores da base de cálculo e os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025.

Conforme o documento assinado pelo secretário José Amarísio Freitas de Souza, o imposto será calculado com base na alíquota estabelecida pela Lei Complementar nº 114, de 2002, aplicada sobre o valor de mercado de cada veículo, detalhado em anexo à portaria. Os contribuintes podem optar por quitar o IPVA em cota única, com 10% de desconto, ou parcelar o imposto em até três vezes, respeitando os prazos estipulados de acordo com o final da placa do veículo.

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A cota única ou 1ª parcela fica entre 31 de janeiro e 29 de agosto de 2025, dependendo do final da placa. Já a 2ª e 3ª parcelas vencem nos meses subsequentes à primeira, conforme tabela publicada. A parcela mínima é de R$ 50,00 e o pagamento em cota única, uma vez iniciado, exclui a possibilidade de parcelamento.

O atraso no pagamento impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos e, em caso de inadimplência superior a três meses, o débito será automaticamente acrescido de juros, multas e penalidades, conforme prevê a legislação estadual. Além disso, a transferência de veículos só será possível após a quitação do imposto.

Os proprietários podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pelo site oficial do Detran-AC ou nos postos de atendimento do órgão e das unidades regionais da Sefaz.

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