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Bocalom veta PL que proíbe condenados por violência em cargos públicos; Frank Lima pode voltar

Por
Leônidas Badaró

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), decidiu vetar o Projeto de Lei (PL) que visava proibir a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica, familiar ou sexual para cargos públicos na administração municipal. O PL, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (Progressistas), havia sido aprovado na Câmara Municipal com ampla maioria. A informação foi confirmada ao ac24horas pelo secretário de comunicação da prefeitura, Aílton Oliveira.


O assessor especial para assuntos jurídicos da Prefeitura de Rio Branco, Jorge Eduardo, informou ao ac24horas que as razões do veto foram protocoladas de forma tempestiva na Câmara Municipal, acompanhadas de um parecer jurídico que embasa a decisão.


Com isso, Frank Lima, ex-secretário de Saúde de Rio Branco, poderá voltar à prefeitura. Lima foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto por assédio sexual contra uma servidora do município em 2021, quando era titular da pasta.


Conforme divulgado em documento, o veto de Bocalom se baseou em interpretações jurídicas, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsideram penas cumpridas como caracterização de maus antecedentes. Além disso, o prefeito questionou a competência do legislativo municipal para legislar sobre o tema, apontando inconstitucionalidade formal e material na proposta.


No documento de veto, a prefeitura destacou que, embora a moralidade administrativa deva ser preservada, a Constituição Federal proíbe a aplicação de penas com caráter perpétuo, como previsto no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b”. “A proposta, conforme analisada, apresenta vício de competência e viola o princípio da separação de poderes (art. 2º da Constituição Federal), comprometendo sua constitucionalidade”, justificou a gestão.


O projeto foi aprovado por sete votos a um na Câmara Municipal. Após o veto, o texto retorna ao legislativo, onde os vereadores poderão decidir se mantêm ou derrubam a decisão do prefeito.


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Leônidas Badaró

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