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Prefeita de Tarauacá virá ré no ‘pacote das bondades’

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Da redação ac24horas

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia (PDT). A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (27) com a participação dos desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Júnior Alberto, Luís Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda, sendo o relator o desembargador Roberto Barros. O desembargador Laudivon Nogueira, ausente no início da sessão, absteve-se de votar.


A denúncia aponta que a prefeita teria autorizado despesas não previstas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao promulgar as Leis Municipais nº 1.004/2021, 1.008/2021, 1.009/2021 e 1.010/2021, além do Decreto Municipal nº 137/2021, durante o período da pandemia de covid-19. À época, existiam restrições orçamentárias, incluindo a proibição de aumento de salários e a criação de benefícios.


O MPAC baseia a acusação na alegação de que a prefeita não realizou o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) antes de autorizar tais gastos. Em interrogatório, Maria Lucinéia admitiu que não realizou o referido estudo, justificando que não tinha clareza sobre a situação financeira do município quando assumiu a prefeitura, segundo trecho retirado do inquérito policial.


“Ela afirma que de nenhum forma veio a agir com dolo na proposição das referidas legislações e nega qualquer ideia de que tenha agido com intuito de obter vantagem pessoal com as proposições daquelas legislações”, diz trecho do interrogatório.


O Ministério Público, representado pelo procurador Flávio Augusto Siqueira de Oliveira, argumentou que a denúncia está amparada por provas suficientes e indícios de autoria, considerando que os atos da prefeita configuram, potencialmente, crimes de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade dos prefeitos. A promulgação das leis e o aumento das despesas com pessoal, sem a devida previsão orçamentária, são citados como atos irregulares.


Entre as leis envolvidas, está a Lei n.º 1004, de 27 de dezembro de 2021, que estabelece a estrutura organizacional do Município de Tarauacá, tratando de questões administrativas e estruturais. Esta lei define o funcionamento e a organização dos órgãos municipais, mas gerou controvérsias quanto ao aumento das despesas sem a devida estimativa de impacto orçamentário, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


A Lei n.º 1009, de 27 de dezembro de 2021, institui a concessão de Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito de Tarauacá, aumentando os benefícios aos gestores municipais. A Lei n.º 1010, de 27 de dezembro de 2021, aumentou em 77% os subsídios dos Secretários Municipais de Tarauacá, o que elevou significativamente a remuneração de cargos comissionados no município.


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