Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Conselho Federal, a OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, do Acre. A legislação, que alterou o art. 1º da Lei 1.481/2003, trata da regulação, em nível estadual, dos procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor.
A ADI 7758 recebeu a relatoria do ministro André Mendonça. De acordo com o texto, a norma impugnada reduziu de 30 para sete salários-mínimos o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para pagamentos de débitos judiciais pelo Poder Público fora do regime de precatórios. Na petição inicial, a OAB argumenta que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo, previstos na Constituição Federal.
Entenda o caso
Após diversas tentativas de resolver o impasse por meio do diálogo com o governo do Estado, a Seccional Acre acionou o Conselho Federal para buscar uma solução jurídica.
Em setembro deste ano, atendendo ao pedido da OAB Acre, os conselheiros federais seguiram o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, que entendeu pela viabilidade jurídica de se ajuizar a ADI no intuito de declarar a inconstitucionalidade da legislação, que diminuiu o limite para a RPV da quantia de 40 salários-mínimos, para até sete salários.
Em 2016, o Governo do Estado do Acre reduziu de 40 para 7 salários-mínimos, os critérios para pagamentos das Requisições de Pequeno Valor. À época, em meio à crise financeira de repasses federais, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), justificou que a receita estadual havia diminuído, o que forçou o Estado a cortar gastos naquele momento.
Pela Constituição, as RPV’ s devem ser pagas em até 60 dias. A lógica da Fazenda Estadual era não comprometer o fluxo de caixa do governo com as RPV’s, visto que, a partir de então, o que passar de 7 salários-mínimos, automaticamente, vira precatório, que leva muito mais tempo para ser efetuado o pagamento.
Entretanto, desde o ano de 2018, percebe-se um aumento bastante significativo nos repasses federais do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Gradativamente, ano após ano, o Estado do Acre vem registrando recordes de receitas provenientes dos repasses do FPE. Pela lógica, se houve diminuição na época da crise, por qual motivo não voltar aos patamares estipulados na própria lei criada pelo Estado do Acre? Nosso pleito é simplesmente retornar ao que a legislação estadual prevê”, completou Rodrigo Aiache, presidente da OAB/AC.
Desproporcionalidade
A OAB também questiona a desproporcionalidade do novo limite, tendo em vista que o teto de sete salários-mínimos estabelecido pelo estado do Acre é inferior aos valores praticados nas suas cidades. “Vários municípios acreanos – a exemplo de Rio Branco, Tarauacá e Bujari – têm valor de Requisição de Pequeno Valor superior ao próprio estado do Acre, que possui, a toda evidência, maior capacidade financeira”, diz o documento do Conselho Federal.
Ao complementar, reforça que “é absurdo admitir que o Estado, sabidamente mais rico, abrangente e estruturado que os municípios de sua circunscrição, aduza qualquer obstáculo a, pelo menos, se igualar aos valores praticados pela sua capital”.