A Justiça Federal reconheceu os direitos preexistentes do povo indígena Waimiri-Atroari sobre as terras inundadas, nos anos 1980, pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença considerou as provas históricas, antropológicas e testemunhais apresentadas pelo MPF, que demonstraram a ocupação tradicional indígena na região desde o século XIX, incluindo as áreas afetadas pela construção da hidrelétrica.
A Eletronorte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União também foram condenadas a pagar uma indenização pelos danos coletivos causados aos Waimiri-Atroari, que foram expulsos de suas terras para a construção da usina e sofreram prejuízos devido ao atraso na redefinição dos limites da Terra Indígena. O valor da indenização será determinado em uma etapa futura do processo.
A sentença da 1ª Vara Federal Cível também anulou os títulos de propriedade concedidos pelo Estado do Amazonas a particulares sobre a área, que havia sido indevidamente loteada, entre 1969 e 1971, desconsiderando a ocupação dos Waimiri-Atroari. Esses lotes, situados no chamado Loteamento Pitinga, foram posteriormente desapropriados pela Eletronorte para a construção do reservatório da usina.
A área atual do reservatório da usina é ainda hoje utilizada pelos indígenas para pesca e as terras das ilhas, formadas pela inundação, para roças e coleta.
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