Os portões de acesso para torcedores no estádio Arena da Floresta abriram pontualmente às 14h, no horário previsto, mas as regras de segurança impostas pela Lei do Estatuto do Torcedor causaram surpresa àqueles que tentaram entrar com “biribotes”.
De acordo com a lei, estão proibidas as entradas de sinalizadores, fogos de artifício e artefatos explosivos; capacetes, garrafas e copos de vidro; guarda-chuvas; carrinhos de bebê; correntes, cinturões e objetos perfurocortantes, como tesouras e facas; objetos pontiagudos, como canetas; qrmas de fogo; buzinas, megafones e vuvuzelas; frascos de desodorante, perfumes, filtro solar e similares; alimentos e bebidas em geral; objetos volumosos, como escadas, cadeiras dobráveis, caixas, malas e sacolas grandes; grandes quantidades de papel ou rolos de papel. Está sendo permitida a entrada de mochilas vazias para aqueles que tentaram acessar o estádio “carregados”.
Apesar das descrições dos objetos proibidos, causou a revolta de torcedores a não permissão da entrada de itens simples como garrafas de água, pacotes de biscoitos e frutas.
“A gente chega cedo pra evitar fila e vai ficar até o início do jogo sem beber água? Sem poder oferecer biscoito às crianças? Acho isso absurdo”, disse Amanda Cristine, de 24 anos. Ela teve que beber o máximo de água que pôde e entregar o restante na garrafa para a segurança do evento.
A proibição de objetos no Arena da Floresta não se dá pela organização do evento no Acre, mas é resultado de cumprimento do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que define direitos e deveres para torcedores, clubes e órgãos públicos em eventos esportivos.