O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco condenou o ex-sargento da Polícia Militar Érisson de Melo Neri, por homicídio simples, pelo assassinato do menor Fernando de Jesus, de apenas 13 anos, morto com seis tiros de uma arma automática, em novembro de 2017, no bairro Canaã, na casa do acusado.
Como veredicto final, o Juiz Robson Ribeiro Aleixo estabeleceu uma pena de 8 anos de reclusão. O regime será o semiaberto, tendo o acusado permanecido em liberdade. O outro réu Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na tarde de 24 de novembro, o sargento Érisson Neri, estava fazendo patrulhamento nas ruas quando foi avisada que um grupo havia invadido uma casa no bairro Canaã. Certo que sua família estava correndo risco, se deslocou ao local com seus comandados.
Ao entrar no imóvel, o então militar teria se deparado com três suspeitos em sua casa, sendo que dois deles conseguiram saltar o muro e escapar. O menor infrator Fernando de Jesus, não conseguiu escapar e acabou sendo morto pelo sargento Néri, com seis tiros de uma arma automática.
A partir dai o sargento, com o apoio do soldado Ítalo de Souza Cordeiro, passou a alterar a cena do crime para tentar simular um ato de legítima defesa, mesmo com vítima sendo baleada seis vezes. Eles tiraram o cadáver do local, lavaram ou sangue e até colocaram uma arma em uma das mãos da vítima. Toda a fraude foi descoberta por peritos da Policia Técnica.
Durante todo o processo, o Ex-sargento Neri alegou ter agido em legítima. Durante o julgamento que foi concluído por volta de 22h45min, acusação e defesa travaram um debate acirrado debate. No final, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri o condenou por homicídio simples. Inicialmente, o Juiz Robson Aleixo estabeleceu uma pena minha 6 anos de prisão, acrescida de 1/3 , pelo farto da vítima ser menor de 13 anos, ficando no total em 8 anos.
O sistema será no regime semiaberto, e como o ex-sargento Néri estava em liberdade, assim irá continuar. A pena aplicada ao ex-policial militar foi considerada branda dada à violência com a qual foi praticado, já que o menor não portava arma e foi morto com seis tiros. O Ministério Público deverá recorrer da sentença.
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