Em decisão proferida pela 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o juiz Alaôr Piacini julgou nesta quinta-feira, 21, procedente a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), declarando inconstitucional e ilegal a Resolução nº 586/2013. A medida, que conferia aos farmacêuticos a atribuição de prescrever medicamentos em determinadas condições, foi suspensa em todo o território nacional.
De acordo com a sentença, a norma extrapola os limites regulamentares do CFF, adentrando competências legalmente exclusivas dos médicos. O magistrado destacou que a legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), reserva aos médicos a prescrição de medicamentos após diagnóstico nosológico, atividade não prevista como atribuição profissional dos farmacêuticos.
A Resolução nº 586/2013 permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos sem exigência de prescrição médica e, em casos específicos, aqueles que demandassem diagnóstico prévio, desde que amparados por protocolos institucionais ou acordos de colaboração. No entanto, a Justiça considerou que essas prerrogativas não poderiam ser instituídas por meio de resolução, mas apenas por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela União.
O Ministério Público Federal reforçou os argumentos do CFM, alegando que a prescrição farmacêutica, nos moldes previstos pela resolução, violava a segurança do paciente e a regulamentação das profissões de saúde.
Com a decisão, o CFF deverá suspender a aplicação da resolução, sob pena de multa de R$ 100 mil e ampla divulgação da sentença em seus canais institucionais. O caso ainda está sujeito ao duplo grau de jurisdição, o que significa que será submetido automaticamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para revisão.
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