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MPF questiona constitucionalidade da “Lei da Bíblia” em Rio Branco

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Uma representação conjunta foi enviada à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) pedindo a proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal n.º 2.530/2024, conhecida como “Lei da Bíblia”. A norma, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, permite a disponibilização facultativa da Bíblia nas escolas públicas e particulares de Rio Branco.


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Promotoria de Direitos Humanos já havia alertado o prefeito sobre a possível inconstitucionalidade da lei, mencionando que ela contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, a lei foi sancionada.


Fundamentos constitucionais

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O documento apresentado à PGJ destaca que a Constituição Federal garante liberdade de crença e consciência, o exercício livre dos cultos religiosos, e permite colaborações de interesse público com entidades religiosas. Contudo, também defende o Estado laico e proíbe ações que favoreçam grupos religiosos em detrimento de outros.


Jurisprudência do STF


A representação menciona a ADI 4439, em que o STF considerou constitucional o ensino religioso confessional, desde que facultativo e respeitando a pluralidade religiosa. O tribunal enfatizou que o Estado não pode criar um ensino religioso próprio nem hierarquizar interpretações bíblicas, reforçando o princípio da laicidade estatal.


Decisões de outros tribunais


Casos semelhantes julgados nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, São Paulo e Paraíba resultaram na declaração de inconstitucionalidade de leis com propósitos similares, sob o argumento de que favoreciam grupos religiosos específicos, gerando exclusão de outros segmentos.


Análise da lei de Rio Branco


Embora a lei municipal torne a disponibilização da Bíblia facultativa, os autores da representação apontam que isso não contorna o entendimento jurisprudencial. “A discriminação indireta é sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro, mas que possui impacto negativo desproporcional sobre determinado segmento vulnerável”, afirmam no documento.


Próximos passos


A representação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF/AC, Lucas Costa Almeida Dias, e pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, da Promotoria de Direitos Humanos do MP-AC. Cabe à Procuradoria-Geral de Justiça decidir se ingressará com a ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Acre.


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