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Acreprevidência adota Código de Ética para servidores

Foto: Neto Lucena
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O governador Gladson Cameli assinou nessa quarta-feira, 20, o Decreto nº 11.591, que oficializa o Código de Ética dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), visa fortalecer os princípios éticos e morais na atuação dos profissionais vinculados à autarquia.


O Código, apresentado como anexo único ao decreto, busca assegurar uma atuação transparente, eficiente e imparcial dos servidores, reforçando o compromisso com o interesse público e a integridade administrativa. Entre os princípios destacados estão a legalidade, a moralidade, a eficiência, a imparcialidade, a preservação do patrimônio público e o sigilo profissional.


Conforme o texto, o código é aplicável tanto a servidores efetivos quanto a ocupantes de cargos comissionados e outros colaboradores que, direta ou indiretamente, prestem serviços à Acreprevidência. Segundo o governador, o decreto marca “um passo essencial para consolidar a confiança da sociedade na gestão previdenciária do estado”.

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A missão do Acreprevidência, definida no documento, é garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do Fundo de Previdência Social do Estado do Acre, com visão de se tornar referência nacional pela excelência na gestão de recursos. Entre os valores, destacam-se a celeridade, a proatividade e a eficiência, norteadores das ações da autarquia.


Os deveres éticos incluem a integridade, a assiduidade, o zelo pelo espaço de trabalho e a neutralidade em questões político-partidárias e religiosas. O Código também veda atos que comprometam a dignidade da função pública, como a utilização indevida de informações privilegiadas ou a prática de discriminação.


O Código de Ética ainda detalha proibições claras, como solicitar ou aceitar vantagens indevidas e promover assédio moral ou sexual. Também reforça a obrigação dos servidores de denunciar irregularidades e condutas que violem o interesse público. A desobediência às diretrizes poderá resultar em sanções administrativas e legais.


ÉTICAACREPREVIDÊNCIA

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