O Poder Judiciário do Estado de Rondônia condenou Eloisa Helena Bertoletti, ex-prefeita de Primavera de Rondônia, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. A decisão, proferida pela juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, impôs à ré a multa de R$ 264 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso contra a sentença.
O caso envolveu a doação irregular de imóveis públicos durante o mandato de Bertoletti como prefeita. Segundo a decisão judicial, a ex-gestora realizou a transferência de sete lotes pertencentes ao município a particulares, sem o devido processo licitatório ou justificativa do interesse público. A prática foi classificada como violação ao artigo 10, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que trata de ações ou omissões dolosas que causam lesão ao erário.
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