Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira, 19, três projetos de leis de autoria do governo do Acre. Um extingue definitivamente o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac), outro cria o Programa Alfabetiza Acre e reorganiza os recursos para serem usados com cargos comissionados. As propostas foram aprovadas por unanimidade na casa e devem ser sancionadas pelo governador Gladson Cameli ainda esta semana, após o feriado nacional do dia 20, pelo dia da consciência negra.
A lei dispõe sobre a dissolução da Comissão de Extinção do Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac), após a realização dos trâmites finais da incorporação de servidores Igesac à da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A proposta visa a efetivação da extinção do Instituto mediante a dissolução de sua Comissão de Extinção e a disciplina da transição de seu patrimônio, direitos, créditos e obrigações, nos quais será sucedido pelo Estado, com a finalidade de garantir a adequada continuidade das funções, assegurando a regularidade das responsabilidades administrativas e a eficiência na alocação de recursos públicos.
O PL determina ainda o remanejamento dos valores destinados à remuneração dos cargos em comissão para o valor referencial mensal estipulado. O ac24horas apurou que mensalmente com salários de diretor-presidente e mais três cargos comissionados custavam aos cofres públicos cerca de R$ 60 mil e com a dissolução do Igesac, esses valores serão acrescidos para criação de cargos em comissão na estrutura de governo.
Já o Programa Alfabetiza Acre visa assegurar o direito à alfabetização das crianças, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal no Decreto Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. O Programa tem como público-alvo crianças da educação infantil e pré-escola; e também estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – anos iniciais.
O outro PL que tratava do custeio de comissionados visa a esclarecer os critérios de custeio aplicáveis à remuneração servidor ocupante de cargo público ou empregado público de órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Acre investido em cargos em comissão. No caso, a alteração elucida de forma expressa que, no caso de cargo em comissão investido por servidor ocupante de cargo público ou empregado público estadual, apenas a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a do cargo ou emprego público de origem deve ser deduzida dos valores referenciais mensais previamente estipulados. “Por fim, esclareço que esta proposta de alteração legislativa objetiva somente incrementar a segurança jurídica dos atos da gestão, sem que isso acarrete aumento de despesas”, explicou a mensagem governamental.
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