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Novas regras para concessão do auxílio-doença vão deixar benefício mais exclusivo em 2025

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Da redação ac24horas

O governo federal fez alterações e estuda aplicar outras regras para a concessão do auxílio-doença.


A intenção é beneficiar somente os segurados que realmente precisam e evitar o prolongamento do direito além do necessário. Bem como reduzir o impacto financeiro que o auxílio causa nos cofres públicos.


Novas regras para concessão do Auxílio-Doença


O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções.


No entanto, novas regras auxílio-doença 2025 foram implementadas para tornar o processo mais rigoroso e reduzir fraudes. Veja as principais:


Aumento do rigor na comprovação médica


Uma das principais mudanças nos critérios para o recebimento do auxílio-doença é a exigência de atestados médicos mais detalhados.


O Atestmed, um sistema que valida laudos médicos, exigirá informações mais detalhadas, como diagnósticos específicos e provas documentadas do estado de saúde do trabalhador.


Além disso, para evitar fraudes, será necessário que o segurado compareça à perícia presencial no INSS, caso o atestado entregue esteja fora do padrão para determinado tipo de enfermidade ou apresentando alguma inconsistência.


Exemplificando: se o segurado sofrer algum tipo de fratura que necessite de 45 dias para recuperação, mas apresentar um atestado de 90 dias de afastamento, será solicitado que ele faça a perícia presencial.


Mudanças nos prazos de prorrogação do benefício


Atualmente, existe uma nova padronização dos prazos para o auxílio-doença. O pedido de prorrogação precisa ser solicitado com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação ao término do benefício vigente.


Após essa solicitação, é agendada uma nova perícia médica para avaliar se o trabalhador já está apto a retomar suas atividades profissionais.


Até 30 dias: quando a data de reavaliação está dentro do período de 30 dias, o agendamento é automaticamente marcado para o último dia do benefício.


Mais de 30 dias: se o prazo para a nova perícia médica ultrapassar os 30 dias, o benefício é automaticamente estendido por mais 30 dias. Nesse caso, o novo exame ocorrerá apenas ao final dessa prorrogação.

Além desses critérios, o Ministério da Previdência Social deseja implementar mais reavaliações em benefícios prolongados, uma vez que, atualmente, eles podem chegar até 180 dias sem a realização de uma nova perícia.


Impacto das novas exigências do auxílio-doença


As mudanças nas regras do auxílio-doença visam tornar o benefício mais exclusivo, o que significa que ele estará disponível apenas para aqueles que realmente cumprirem todos os critérios exigidos.


Além disso, com a implementação das alterações para a concessão e prorrogação do auxílio, o governo espera economizar recursos, uma vez que o intuito também é inibir pagamentos indevidos e fraudes.


Critérios para ter direito ao auxílio-doença


Para que um trabalhador possa receber o auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:


Ser segurado do INSS e estar com suas contribuições em dia ou dentro do “período de graça”, que pode durar de 3 meses a 3 anos, dependendo das contribuições anteriores;


Se a qualidade de segurado for perdida, é preciso realizar 6 novas contribuições para recuperá-la;

A carência mínima é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves;

É necessário apresentar um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.

Veja como solicitar o auxílio-doença


O pedido do auxílio-doença pode ser realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, o INSS poderá agendar uma perícia médica presencial ou realizar a análise documental do atestado médico enviado digitalmente.


Durante a perícia, o especialista avaliará se a incapacidade justifica a concessão do auxílio-doença, auxílio-acidente ou, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.


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