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MPF abre procedimento contra lei que permite uso da Bíblia nas escolas de Rio Branco

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nesta segunda-feira, 18, um procedimento administrativo para apurar a possível inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal de Rio Branco n° 2.530/2024. A norma, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), prevê a disponibilização da Bíblia como recurso facultativo nas escolas do município.


De acordo com a Procuradoria da República no Acre, a lei municipal pode estar em desacordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256. O STF, nessa decisão, reafirmou que legislações locais não podem impor ou favorecer práticas religiosas específicas em ambientes públicos, como escolas, para garantir a laicidade do Estado.


Antes mesmo da sanção da lei, o Ministério Público Estadual do Acre (MPE/AC) já havia emitido a Recomendação n° 03/2024 – PEDDHC, solicitando ao prefeito de Rio Branco que vetasse projetos de lei que violassem a Constituição Federal e o entendimento consolidado pelo STF. Apesar do alerta, a proposta, originalmente apresentada como Projeto de Lei n° 27/2024, foi sancionada.

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O MPF destacou, na portaria, que a Constituição Federal, em seu artigo 129, atribui à instituição a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse contexto, o procedimento administrativo será utilizado como instrumento para fundamentar uma possível representação de inconstitucionalidade a ser encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça.


O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela portaria, enfatizou que o acompanhamento e fiscalização de políticas públicas são essenciais para a proteção do regime democrático. O procedimento permitirá analisar detalhadamente os impactos da norma municipal e sua compatibilidade com os princípios constitucionais.


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