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STF diz que incluir o ISE na Segurança Pública do Acre é inconstitucional

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Da redação ac24horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no último dia 11 de novembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466, que questionava a constitucionalidade da Emenda nº 63, de 2022, promulgada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A Corte declarou inconstitucional a inclusão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) no rol de instituições pertencentes ao Sistema de Segurança Pública.


A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que a Constituição Federal delimita como integrantes do Sistema de Segurança Pública as polícias Civil, Militar, Penal e o Corpo de Bombeiros Militar, não incluindo outras instituições.


Outro ponto analisado pela Corte foi o aproveitamento dos agentes penitenciários temporários na Polícia Penal, como previsto na emenda. Os ministros enfatizaram que essa transição deve observar critérios rigorosos, como a uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e os novos, a equivalência nos requisitos de escolaridade para ingresso no serviço público e a identidade remuneratória entre as funções.


“O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, do pedido e, quanto a essa parte, julgou-o parcialmente procedente, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, incluído pela Emenda Constitucional nº 63, de 22 de junho de 2022; e (b) conferir interpretação conforme à expressão e dos cargos públicos equivalentes do art. 134-A, caput, da Constituição do Estado do Acre, incluído pela Emenda Constitucional n. 63, de 22 de junho de 2022, assentando que a equivalência referida na expressão compreende (i) a uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aqueles nos quais serão os servidores enquadrados; (ii) a identidade dos requisitos de escolaridade para o ingresso no cargo público; e (iii) a identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024”, diz trecho da decisão.


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