O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, publicou nessa quinta-feira, 14, abertura de um procedimento administrativo para monitorar as ações do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) quanto ao cumprimento da nova exigência de exame criminológico para a progressão de regime prisional. A medida foi implementada com a recente Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e visa estabelecer parâmetros mais rigorosos na concessão de benefícios a apenados.
O procedimento, registrado sob o número 09.2024.00000623-0, foi oficialmente despachado no último dia 13 de novembro pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti. De acordo com o despacho, o Ministério Público está acompanhando a adaptação do sistema penitenciário do Acre às normas federais, especialmente após a publicação da Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que regula a realização do exame criminológico como condição para a progressão de regime.
No documento, o promotor Rodrigo Curti determina que o Iapen e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) informem, no prazo de dez dias úteis, sobre o plano de ação em curso para atender às novas diretrizes, que incluem as orientações da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Além disso, o despacho ordena que uma cópia da Resolução nº 36 seja anexada aos autos e que as informações obtidas retornem para análise. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, especifica as diretrizes que os estados devem seguir para uniformizar a aplicação do exame criminológico em todo o país, revogando normas anteriores e consolidando as condições para a progressão de pena.
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