Categories: Acre 01

Ex-procurador é condenado a pagar R$ 9 mil e se retratar após ofensas à Fernanda Hassem

Por
Da redação ac24horas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do ex-procurador jurídico do município, o advogado Pedro Diego Costa de Amorim, a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais, além da obrigação de se retratar publicamente, após ofender a prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem, durante uma entrevista na TV Gazeta de Rio Branco. A decisão teve a relatória da juíza Evelin Bueno.


Na época, no programa apresentado pelo jornalista Itaan Arruda, Pedro Diego fez novas acusações contra a prefeita, como irregularidades no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), manutenção em folha de pagamento de comissionados que estudam na Bolívia e pagamento de gratificações indevidas ao atual procurador jurídico do município.


Na conversa com os jornalistas, a prefeita Fernanda Hassem afirmou que Pedro Diego falta com a verdade e que diante do que chamou de “calúnias” disse que acionaria a Justiça por seus direitos. De acordo com ela, as acusações feitas pelo ex-procurador estão à frente de interesses políticos contrários ao seu mandato e contra à pré-candidatura a deputado estadual de seu irmão, Tadeu Hassem.


Segundo o TJAC, o ex-servidor foi condenado inicialmente pelo Juizado Especial Cível (JEC) de Brasiléia, após afirmar na entrevista uma série de acusações contra a gestora, sem apresentar provas concretas, o que configura um abuso da liberdade de expressão. A sentença determinou a reparação dos danos causados à honra e à imagem da gestora, que foram agravados quando o acusado compartilhou uma charge relacionada à entrevista em suas redes sociais, amplificando ainda mais a ofensa.


O ex-servidor recorreu da decisão, solicitando a redução do valor da indenização ou a declaração de improcedência da ação. No entanto, ao analisar o recurso, a juíza relatora Evelin Bueno entendeu que os danos à imagem da prefeita eram claros e ultrapassavam o simples desacordo ou opinião, configurando uma lesão moral passível de reparação. Ela também considerou o valor da indenização adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Com base na análise dos elementos do processo, a magistrada votou pela manutenção da condenação, rejeitando o recurso apresentado pela defesa. Os demais membros da 1ª Turma Recursal acompanharam a decisão, mantendo, assim, a condenação de R$ 9 mil por danos morais e a obrigação de retratação pública.


Com informações do TJAC


Share
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias

  • Juruá

Caminhão cai em ribanceira e mata jovem de 18 anos

O jovem Alehandro Alves Cabral, de 18 anos, morreu na noite desta quarta-feira, 20, em…

21/11/2024
  • Destaque Entretenimento

Casal é flagrado fazendo sexo próximo ao Lago do Amor em Rio Branco

Um vídeo que passou a circular nas redes sociais na noite desta quarta-feira, 20, em…

21/11/2024
  • Acre

Bandeiras a meio mastro marcam luto pela morte de Flaviano no Acre

Depois que o governador Gladson Cameli, por meio de edição extra do Diário Oficial publicada…

20/11/2024
  • Editorial

PT pede arquivamento de PL que anistia condenados pelo 8/1

O PT apresentou nesta quarta-feira (20) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, requerimento…

20/11/2024
  • Política

“Flaviano foi um animal político, talhado para a vida pública”, diz Sanderson Moura

O advogado Sanderson Moura utilizou as redes sociais nesta quarta-feira, 20, para manifestar suas condolências…

20/11/2024
  • Acre

“Perco um amigo querido”, diz Socorro Neri sobre a morte de Flaviano Melo

A deputada federal Socorro Neri (PP/AC) manifestou seu pesar nesta quarta-feira, 20, pelo falecimento de…

20/11/2024