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Ex-procurador é condenado a pagar R$ 9 mil e se retratar após ofensas à Fernanda Hassem

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Da redação ac24horas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do ex-procurador jurídico do município, o advogado Pedro Diego Costa de Amorim, a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais, além da obrigação de se retratar publicamente, após ofender a prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem, durante uma entrevista na TV Gazeta de Rio Branco. A decisão teve a relatória da juíza Evelin Bueno.


Na época, no programa apresentado pelo jornalista Itaan Arruda, Pedro Diego fez novas acusações contra a prefeita, como irregularidades no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), manutenção em folha de pagamento de comissionados que estudam na Bolívia e pagamento de gratificações indevidas ao atual procurador jurídico do município.


Na conversa com os jornalistas, a prefeita Fernanda Hassem afirmou que Pedro Diego falta com a verdade e que diante do que chamou de “calúnias” disse que acionaria a Justiça por seus direitos. De acordo com ela, as acusações feitas pelo ex-procurador estão à frente de interesses políticos contrários ao seu mandato e contra à pré-candidatura a deputado estadual de seu irmão, Tadeu Hassem.


Segundo o TJAC, o ex-servidor foi condenado inicialmente pelo Juizado Especial Cível (JEC) de Brasiléia, após afirmar na entrevista uma série de acusações contra a gestora, sem apresentar provas concretas, o que configura um abuso da liberdade de expressão. A sentença determinou a reparação dos danos causados à honra e à imagem da gestora, que foram agravados quando o acusado compartilhou uma charge relacionada à entrevista em suas redes sociais, amplificando ainda mais a ofensa.


O ex-servidor recorreu da decisão, solicitando a redução do valor da indenização ou a declaração de improcedência da ação. No entanto, ao analisar o recurso, a juíza relatora Evelin Bueno entendeu que os danos à imagem da prefeita eram claros e ultrapassavam o simples desacordo ou opinião, configurando uma lesão moral passível de reparação. Ela também considerou o valor da indenização adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Com base na análise dos elementos do processo, a magistrada votou pela manutenção da condenação, rejeitando o recurso apresentado pela defesa. Os demais membros da 1ª Turma Recursal acompanharam a decisão, mantendo, assim, a condenação de R$ 9 mil por danos morais e a obrigação de retratação pública.


Com informações do TJAC


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