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Associação pede que Luz seja criminalizado por lei que proíbe crianças na Parada LGBT+

Por
Leônidas Badaró

A Associação dos Homossexuais do Acre (Ahac) divulgou uma nota nesta quinta-feira, 14, repudiando a aprovação, pelos vereadores de Rio Branco, de lei que proíbe a presença de crianças na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.


A aprovação ocorreu em sessão realizada ontem (13), mesmo com a orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara que declarou ser inconstitucional, o PL teve a concordância de 10 parlamentares. Apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) foi contrária. Após aprovado, o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito Tião Bocalom, que já declarou ser favorável.


Conforme nota divulgada pela entidade, o Projeto de Lei propaga o pânico moral e criminaliza o maior evento de visibilidade, defesa de direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, além de imputar a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e a toda uma comunidade, o estigma de perversão sexual.


A entidade pede ainda ao Ministério Público Estadual do Acre – MP/AC e Ministério Público Federal no Acre – MPF/AC, a criminalização por homofobia do autor da Lei, vereador João Marcos Luz (PL) e dos demais vereadores que votaram, lembrando que a homofobia é considerada um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há prazo para o estabelecimento de processo, julgamento ou pena. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação, ou preconceito é de um a três anos de prisão e multa.


Leia abaixo a nota na íntegra:


NOTA DE REPÚDIO


A Associação de Homossexuais do Acre- AHAC, entidade sem fins lucrativos, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Acre e do Conselho Estadual de Combate a Discriminação e Direito das Pessoas LGBTQIAPN + do Acre, que desde 2002, luta pela defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexos, assexuais, pansexuais e pessoas não binárias (LGBTQIAPN+) do Estado do Acre, vem a público REPUDIAR veementemente o Projeto de Lei Ordinária N° 14/2024 aprovado nesta terça-feira (13/11) pela Câmara Municipal de Rio Branco, Acre, que proibi a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no município de Rio Branco-Acre.


O Projeto de Lei tenta propagar o pânico moral, criminalizar o maior evento de visibilidade, defesa de direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, além de imputar a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e a toda uma comunidade, o estigma de perversão sexual às pessoas LGBTQIAPN+.


A Constituição Federal de 1988, no artigo 5° assegura a todas as pessoas o direito de ir e vir, a matéria é inconstitucional, autoritária, logo não pode ser confundida com liberdade de expressão.


A Constituição Cidadã e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio dos pais e/ou responsáveis, cabem zelar pela educação, proteção e integridade de crianças e adolescentes, devendo os mesmos a escolha e a decisão de ir e vir sem constrangimento ou interferência do estado, observada a legislação vigente.


Ao Poder Legislativo compete fiscalizar o Executivo, propor políticas públicas que assegurem o acesso e permanência à educação, a saúde, ao emprego, lazer a cultura, de forma a construir uma sociedade inclusiva, uma cultura de paz e de respeito à diversidade e aos direitos humanos.


A Associação de Homossexuais do Acre – AHAC, organizadora das Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no Acre, que zela pelos direitos humanos há 22 (vinte dois) anos dessa população no Acre, vem a público solicitar ao Ministério Público Estadual do Acre – MP/AC e Ministério Público Federal no Acre – MPF/AC, a criminalização por Homofobia do autor da Lei e dos demais vereadores que votaram favoráveis no escárnio inconstitucional de um PL que só propaga cada vez mais o ódio, a aversão e a violência às pessoas LGBTQIAPN+ do Acre. Pois a homofobia é crime no Brasil desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei contra o racismo também pode ser aplicada a esse tipo de discriminação.


A homofobia é considerada um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há prazo para o estabelecimento de processo, julgamento ou pena. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito é de um a três anos de prisão e multa.


Solicitamos a todas as organizações de Direitos Humanos no Acre, para solicitar o VETO para esta propositura travestida de cuidado, com o discurso ideológico neofascista, onde conclamando toda a população LGBTQIAPN+ a comparecer no dia 01 de dezembro, Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, na 17ª Parada pelos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, ecoando nossas vozes por mais amor, respeito e mais direitos para todas as pessoas excluídas pela homo transfobia e em situação de vulnerabilidade social.


Aguardamos do prefeito Tião Bocalom (PL) e do seu Vice-prefeito Alysson Bestene (PP), de Rio Branco o VETO e do presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Vereador Raimundo Neném (PSDB) a manutenção do VETO ao PL que se traduz como preconceito por parte de quem deve cuidar de todas e todos aqueles que também são cidadãos rio-branquenses pagadores de impostos.


Associação de Homossexuais do Acre – AHAC.


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Leônidas Badaró

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