O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou uma decisão que transferia ao Governo do Amazonas o pagamento de direitos trabalhistas de um servidor terceirizado.
Com a decisão, o Ministro reiterou o entendimento de que é vedado a transferência de responsabilidade automática de encargos para a Administração Pública, só cabendo condenação se houver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. A medida julgou procedente Reclamação Constitucional da Procuradora Aline Teixeira Leal Nunes, da PGE/AM após o Órgão interpor recursos não aceitos no TST.
Na origem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou que a culpa de vigiar do Estado não havia decorrido de transferência automática da responsabilidade ao ente público, mas, sim, dos atrasos reiterados no pagamento de salários, o que evidenciava a ausência de fiscalização. Recursos do Estado foram negados, razão de ser da Reclamação Constitucional proposta junto ao STF pela PGE/AM.
Para Gimar Mendes, o Tribunal Superior do Trabalho desrespeitou as decisões proferidas nos julgamentos da ADC 16 e do RE-RG 760.931 (tema 246).
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