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STF anula decisão que impunha dívida trabalhista ao Governo do Amazonas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou uma decisão que transferia ao Governo do Amazonas o pagamento de direitos trabalhistas de um servidor terceirizado.


Com a decisão, o Ministro reiterou o entendimento de que é vedado a transferência de responsabilidade automática de encargos para a Administração Pública, só cabendo condenação se houver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.  A medida julgou procedente Reclamação Constitucional da Procuradora Aline Teixeira Leal Nunes, da PGE/AM após o Órgão interpor recursos não aceitos no TST.


Na origem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou que a culpa de vigiar do Estado não havia decorrido de transferência automática da responsabilidade ao ente público, mas, sim, dos atrasos reiterados no pagamento de salários, o que evidenciava a ausência de fiscalização. Recursos do Estado foram negados, razão de ser da Reclamação Constitucional proposta junto ao STF pela PGE/AM. 

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Para Gimar Mendes, o Tribunal Superior do Trabalho desrespeitou as decisões proferidas nos julgamentos da ADC 16 e do RE-RG 760.931 (tema 246).


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