A Justiça Federal no Tocantins proibiu o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO) de fiscalizar um provedor de internet e o obrigou a devolver as anuidades pagas de 2018 a 2023. O órgão ainda terá de efetuar o cancelamento da inscrição da empresa junto à entidade.
Para o escritório Cerqueira Consultoria ISP, que representou o provedor Dobler Net Telecomunicacoes Ltda, de Pedro Afonso (TO), a decisão abre um precedente para beneficiar outros provedores de internet, pois atualmente o CREA exige que essas empresas estejam inscritas, contratem engenheiro e paguem a anuidade.
Além disso, conforme o escritório, o CREA também exige o pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada instalação de internet, sob pena de multa.
A ação foi ajuizada em julho de 2023 e teve a sentença proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva em fevereiro deste ano.
Na decisão, o magistrado destacou a Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. Também ressaltou que o provedor de internet tem “serviços de comunicação multimídia – SCM” como atividade econômica principal e “provedores de acesso às redes de comunicações; reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico”, entre outros, como atividade secundária.
Desse modo, o juiz concluiu que “a atividade básica da requerente [o provedor] não está inserida no rol de atividades privativas de engenheiro, de arquiteto ou de agrônomo, elencadas na lei nº 5.194/1966, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do Crea”.