A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade de votos, na última semana rejeitar o recurso da defesa de M.P.E.A., funcionário público condenado por estupro de vulnerável, cuja vítima é a própria filha. A decisão, tomada pelos desembargadores da Câmara Criminal, impede que o réu obtenha absolvição, redução de pena ou mudança de regime, mantendo-o no sistema penitenciário.
O recurso, uma apelação criminal protocolada pela defesa, buscava a absolvição de M.P.E.A. sob alegação de falta de provas, a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 226 do Código Penal e a alteração do regime de prisão de fechado para semiaberto, alegando que o réu possui condições de saúde delicadas e precisaria de cuidados médicos específicos. Contudo, a relatora do caso concluiu que não havia elementos novos que pudessem alterar a decisão inicial da condenação.
Em sua justificativa, a relatora destacou que os autos comprovam o parentesco direto entre o réu e a vítima, o que impede a exclusão do agravante de pena previsto no Código Penal. Além disso, foi constatado que o acusado recebe assistência médica regular na unidade prisional, não havendo necessidade comprovada de regime mais brando para cuidados médicos, pois o quadro de saúde do réu não se enquadra em doença grave.
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